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Tenho que pagar o imposto de ganho de capital após receber herança?

Você sabe o que é ganho de capital? é o valor entre a diferença do preço de compra e o preço de venda, ou seja, comprei por R$500.000,00 e vendi por R$2.000.000,00, tive um ganho de R$1.500.000,00.

No Brasil há cobrança de imposto sobre esse ganho, onde a porcentagem deste imposto varia entre 15 e 22,5% sobre o ganho.

Diante deste conceito vamos explicar por que uma pessoa pode ter que pagar ganho de capital quando recebe uma herança.

Primeiro temos que fazer uma distinção sobre o que acontece no processo do inventário, onde existe a partilha dos bens com base no valor atribuído pela receita estadual para apurar o ITCMD – imposto sobre a herança – onde normalmente a receita estadual atribui um valor de mercado.

Segundo é o momento de fazer a sua declaração do imposto de renda, após receber os bens do inventário da pessoa falecida.

Aqui existem duas possibilidades estabelecidas pela lei, uma é declarar esse bem que esta sendo recebido como herança pelo valor que estava declarado no imposto de renda da pessoa que faleceu.

Outra opção é declarar o bem pelo valor de mercado declarado no inventário.

É nesta situação, que muitos contribuintes são pegos de surpresa pela Receita Federal, pois alguns contadores não se atentam a esse detalhe e declaram o bem adquirido através do inventário pelo valor que lá estava e que muitas das vezes o valor é bem maior do que o valor declarado no imposto de renda do falecido com isso gerando o ganho de capital.

Vamos dar um exemplo: se na declaração do falecido o imóvel estava por R$500.000,00 e no inventário a receita estadual avaliou por R$2.000.000,00, e esse imóvel foi transferido para a declaração do herdeiro por R$2.000.000,00, ele teve um ganho de capital de R$1.500.000,00 sobre esse ganho vai pagar R$225.000,00 de ganho de capital.

Mas vou te dar algumas dicas muito importantes para economizar com esse imposto:

 

Prazo para fazer a declaração de ganho de capital dos bens recebidos através do inventário – até 30 dias dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura pública.

Fazer uma simulação no programa do ganho de capital pois aqui é onde pode estar o trunfo para você economizar muito com o ganho de capital.

Vou te dar outro exemplo com os mesmo valores que citei antes. imóvel de R$500.000,00 do falecido que foi adquirido em 1990, foi transmitido por R$2.000.000,00 no inventário e ganho de capital de R$1.500.000,00. Ao lançar esses valores no programa de ganho de capital vão incidir vários redutores sobre o valor de R$1.500.000,00, que o valor que será utilizado como base de cálculo para o ganho de capital será de R$355.000,00, com isso a alíquota de 15% será sobre os R$355.000,00, dando um imposto de R$53.383,00.

Portanto haverá aqui uma grande eficiência tributária pois no exemplo anterior onde não havia sido apurado o ganho de capital sem os redutores o imposto era de R$225.000,00 e com a aplicação dos redutores o valor cai para R$53.383,00.

Diante dessa situação é preciso analisar qual opção é a mais vantajosa, já que você pode optar por não pagar nenhum ganho de capital transferindo o bem para sua declaração sem alterar o valor, ou trazer esse bem utilizando os redutores do ganho de capital para pagar menos ou nenhum imposto em uma futura venda.

Mas caso você transfira esse bem para sua declaração pelo valor de mercado, sem a aplicação dos redutores aplicáveis, a incidência do ganho de capital vai ser uma verdadeira pancada no seu bolso.

 

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