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Cooperado seu patrimônio pode estar em risco!!!

Você já teve a curiosidade de ler o Contrato Social da Cooperativa que faz parte?

Às vezes, aquelas letrinhas miúdas podem trazer grandes surpresas. Portanto é extremamente importante ler com muito cuidado tudo o que esta escrito no contrato, de preferência com o auxílio de um advogado.

Eu digo isso, porque recentemente um cliente que fazia parte de uma cooperativa de laticínios como conselheiro fiscal, me procurou dizendo que recebeu uma intimação da Receita Federal requerendo dele o pagamento de vários débitos em atraso que eram desta cooperativa.

Mas temos que ter em mente que para que uma responsabilidade como essa recaia sobre o cooperado é necessário em princípio que ele tenha cometido algum erro, dolo, fraude ou simulação, bem como a infração da lei ou do estatuto social.

Mas além disso existem outras situações no contrato social das cooperativas que têm que ser analisadas.

Quando a sociedade tem dívidas, elas têm que ser divididas em gerais ou prejuízos.

Os prejuízos devem ser sempre rateados proporcionalmente, ou seja, na proporção direta da fruição de serviços que cada cooperado fez uso. A exemplo de um médico que participa de uma cooperativa médica, onde ele será responsável pelo prejuízo gerado pela cooperativa na medida da sua produção.

Já as dívidas gerais podem ser rateadas igualitariamente ou proporcionalmente. As dívidas gerais serão divididas igualitariamente por todos os cooperados se, e somente se, assim estiver previsto no contrato social da Cooperativa. Se nada dispuser, no ato de constituição da cooperativa, as despesas gerais devem ser rateadas proporcionalmente.

Portanto é muito importante identificar no contrato social da sua cooperativa se a sua responsabilidade como cooperado é limitada ao valor das quotas ou se sua responsabilidade é ilimitada.

Quando no contrato social estiver estabelecido que a sua responsabilidade como cooperado é ilimitada, se todo o patrimônio da sociedade não for suficiente para suprir as dívidas, os credores podem sim buscar o patrimônio do sócio para saldar as dívidas da sociedade.

Como especialista em Planejamento Patrimonial estou à sua disposição para analisar o contrato da cooperativa que faz parte, para que possamos traçar estratégias para proteger o seu patrimônio de potenciais riscos.

Para mais informações, entre em contato e agende a sua consulta com o nosso especialista.

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