
Qual o prazo para abrir inventário?
Perder um familiar já é, por si só, um momento delicado. E, em meio ao luto, surge uma dúvida que costuma gerar muita insegurança: existe um prazo para abrir inventário? A resposta é sim — e entender esse prazo desde o início pode evitar dores de cabeça e gastos extras.
Pela lei brasileira, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Esse é o tempo previsto no Código de Processo Civil para dar entrada no processo. Embora o procedimento em si possa levar mais tempo para ser concluído, é o início dentro do prazo que conta.
O que acontece se eu perder o prazo?
Quem não respeita o prazo para abrir inventário pode sofrer a aplicação de multa sobre o ITCMD (o imposto estadual sobre herança). Em alguns estados, essa multa chega a percentuais significativos do valor dos bens — ou seja, demorar pode sair caro.
Quais são os tipos de inventário?
Existem dois caminhos principais:
- Inventário extrajudicial (em cartório): mais rápido, indicado quando há acordo entre os herdeiros e não há menores ou incapazes envolvidos.
- Inventário judicial: necessário quando há conflito entre herdeiros, testamento ou herdeiros menores de idade.
Cada situação familiar é única e merece uma análise individual. O acompanhamento de um advogado especializado ajuda a escolher o caminho mais seguro e econômico para a sua família.
Está com dúvidas sobre como dar o primeiro passo? Fale com nosso time e entenda como funciona o processo no seu caso.
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