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Tenho que pagar o imposto de ganho de capital após receber herança?

ganho de capital na herança e imposto sobre imóveis recebidos no inventário

Ganho de Capital na Herança: por que você pode ter que pagar esse imposto

Você sabe o que é o ganho de capital na herança? Antes de explicar, vamos ao conceito básico: ganho de capital é a diferença entre o preço de compra e o preço de venda de um bem. Ou seja, se comprei por R$ 500.000,00 e vendi por R$ 2.000.000,00, tive um ganho de R$ 1.500.000,00.

No Brasil, a  cobra imposto sobre esse ganho, e a alíquota varia entre 15% e 22,5% sobre o valor apurado.

Diante desse conceito, vamos explicar por que uma pessoa pode ter que pagar ganho de capital ao receber uma herança.

Como o ganho de capital na herança aparece no inventário

Primeiro, precisamos distinguir o que acontece durante o processo do inventário. Nele, ocorre a partilha dos bens com base no valor que a receita estadual atribui para apurar o ITCMD (imposto sobre a herança) — e, normalmente, essa receita atribui um valor de mercado.

Segundo, chega o momento de fazer a declaração do imposto de renda, após você receber os bens do inventário da pessoa falecida.

Nesse ponto, a lei oferece duas possibilidades:

  1. Declarar o bem pelo valor antigo — ou seja, o mesmo valor que constava na declaração de imposto de renda da pessoa falecida.
  2. Declarar o bem pelo valor de mercado — aquele apurado no inventário.

A armadilha que pega muitos herdeiros de surpresa

É justamente aqui que a Receita Federal pega muitos contribuintes desprevenidos. Alguns contadores não percebem esse detalhe e declaram o bem pelo valor do inventário, que costuma ser bem maior do que o valor declarado pelo falecido — e isso gera o ganho de capital.

Veja um exemplo: se na declaração do falecido o imóvel constava por R$ 500.000,00 e, no inventário, a receita estadual avaliou por R$ 2.000.000,00, e o herdeiro transferiu esse imóvel para a sua declaração por R$ 2.000.000,00, ele teve um ganho de capital de R$ 1.500.000,00. Sobre esse valor, pagaria R$ 225.000,00 de imposto.

Dicas para economizar com o ganho de capital na herança

Agora vou te dar algumas dicas muito importantes para economizar com esse imposto:

  • Fique atento ao prazo: você tem até 30 dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação — ou da lavratura da escritura pública — para declarar o ganho de capital dos bens recebidos no inventário.
  • Faça uma simulação no programa de ganho de capital: aqui mora o grande trunfo para economizar bastante.

O poder dos redutores: um exemplo prático

Vou usar os mesmos valores do exemplo anterior. Imóvel de R$ 500.000,00, adquirido pelo falecido em 1990, transmitido por R$ 2.000.000,00 no inventário, com ganho de capital de R$ 1.500.000,00.

Ao lançar esses valores no programa de ganho de capital, incidem vários redutores sobre o valor de R$ 1.500.000,00. Com isso, a base de cálculo cai para R$ 355.000,00. Logo, a alíquota de 15% recai apenas sobre esses R$ 355.000,00, resultando em um imposto de R$ 53.383,00.

Portanto, percebemos aqui uma grande eficiência tributária: no exemplo sem redutores, o imposto chegava a R$ 225.000,00; com os redutores, ele despenca para R$ 53.383,00.

Qual opção escolher?

Diante dessa situação, você precisa analisar qual caminho traz mais vantagem, já que pode:

  • Não pagar nenhum ganho de capital agora, transferindo o bem para a sua declaração sem alterar o valor; ou
  • Trazer o bem aplicando os redutores, para pagar menos imposto (ou nenhum) em uma futura venda.

Por outro lado, se você transferir esse bem pelo valor de mercado sem aplicar os redutores cabíveis, a incidência do ganho de capital será uma verdadeira pancada no seu bolso.

Quer entender melhor o passo a passo do processo? Veja também nosso conteúdo sobre como funciona o inventário extrajudicial.

📲 Quer saber qual opção é a mais vantajosa no seu caso? Entre em contato e agende a sua consulta com o nosso especialista. Afinal, cada situação é única e merece uma análise individualizada.

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